Agora os recalls constarão no Renavam

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Os proprietários de veículos que não estão nem ai para as várias convocações de recalls feitas pelas montadoras no Brasil, terão que fica atento. A partir do dia 17 de março as convocações dos veículos para qualquer tipo de recall serão inclusas no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a famosa (CRLV).

Os donos dos modelos envolvidos em um recall serão obrigados a atender a convocação no prazo máximo de 1 ano, caso contrário a ocorrência do recall constará no documento do carro.

O objetivo desta nova portaria é comprovar que os proprietários dos veículos envolvidos em um recall atenderam ao chamado de forma correta fazendo o reparo necessário em seu carro, já que segundo o DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, cerca de 40% dos motoristas não atendem as convocações de recall, quem em sua grande parte é para corrigir falhas com relação a segurança dos veículos.

Este controle funcionará da seguinte forma, após iniciar uma campanha de recall as montadoras ou importadoras terão um prazo de 60 dias para apresentar ao Denatran o relatório de atendimento ao recall, informando a quantidade de veículos que atenderam a convocação. Estas informações serão atualizadas junto ao registros dos veículos no Denatran e caso o proprietário do veículo não tenha atendido ao recall após o prazo de 1 ano, isto constará no documento do carro.

Outra novidade é que agora quanto o motorista levar o seu carro para fazer o recall, ele receberá um comprovante de atendimento, na qual constará que o serviço foi realizado, além do número da campanha, dia, hora, local e duração do serviço, este será o comprovante que o motorista atendeu ao recall.

Lembrando que estas novas regras só valem para recalls convocados a partir de agora (17 de março de 2011).

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