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Nesta sexta-feira 31 de julho, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), passa a considerar como infração gravíssima trafegar com o veículo em faixas exclusivas destinadas a ônibus em todo o Brasil, até então esta infração era considerada leve, R$ 53.20 (para faixa exclusivas à direta) e grave R$ 127.69 para faixas localizadas à direita da via, agora independente do lado da faixa exclusiva, a infração passa a ser considerada gravíssima, ou seja, o motorista que for pego rodando em corredores exclusivos terá que paga multa de R$ 191.54 e terá 7 pontos acrescidos na carteira de habilitação, além de poder ter o veículo apreendido.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira 31 de julho, altera o artigo 184 do CTB e já está valendo para todo o Brasil.
Mudanças para habilitados nas categorias C, D e E….
A partir de agora motoristas habilitados nas categorias C, D e E, após acumulares 14 pontos no período de um ano, serão obrigados a fazerem um “curso preventivo de reciclagem”, após fazer o curso os pontos do motorista serão zerados.