Agora as luzes de xênon que não vierem originalmente de fábrica com o carro, estão proibidas de serem usadas em todo o Brasil, a resolução foi anunciada nesta última terça-feira (7 de junho) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na Resolução intitulada 384. Confira os detalhes…
Segundo esta nova Resolução que já passa a valer a partir deste mês (junho), está proibido a instalação dos faróis de xênon em qualquer veículo, com exceção dos modelos que já trazem estas lâmpadas de fábrica. A venda da peça estará disponível apenas para substituir os modelos que já trazem a este tipo de luz de fábrica.
Motorista que forem pegos andando com faróis de xênon que não sejam originais do veículo, serão multados em R$ 127.69 e terão 5 pontos acrescentados em sua Carteira Nacional de Habilitação, (CNH).
O grande problema dos faróis de xênon é seu longo alcance principalmente quando estão desregulado, estas lâmpadas que são facilmente reconhecida por sua luz azulada, tem alcance até 3 vezes maior que uma lâmpada comum de halogênio, usadas na grande maioria dos carros. Isto em algumas ocasiões pode facilmente ofuscar o motorista que vem no sentido contrário, causando acidentes.
Atualmente os faróis de xênon de fábrica são vem em carros mais caros e importados.
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